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Inocência,05/04/2026

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Prefeito regulamenta Lei nº 1488/2026 e garante imunidade tributária a templos e isenção de tributos a entidades sem fins lucrativos

Novo decreto garante imunidade tributária a templos e isenção de impostos municipais a entidades sem fins lucrativos, com regras claras para requerimento, renovação anual e emissão de Alvará de Funcionamento sem cobrança de taxas.

Redação
Prefeito regulamenta Lei nº 1488/2026 e garante imunidade tributária a templos e isenção de tributos a entidades sem fins lucrativos Arquivo/ Foto: Chico Ribeiro

Na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 23 de março de 2026, o prefeito municipal de Inocência/MS publicou decreto que regulamenta a Lei nº 1488/2026, estabelecendo normas e procedimentos administrativos para a concessão de imunidade tributária a templos de qualquer culto e isenção de tributos municipais a entidades sem fins lucrativos.

📌 Principais pontos do decreto

  • Imunidade tributária: templos de qualquer culto ficam isentos de impostos municipais, desde que comprovem o uso exclusivo dos imóveis para atividades religiosas.

  • Isenção de tributos: entidades sem fins lucrativos que atuem em áreas essenciais, como educação e assistência social, também terão direito à isenção.

  • Procedimentos administrativos: os interessados devem protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, apresentando documentos como estatuto social, CNPJ, relatório de atividades e comprovação da posse ou uso do imóvel (inclusive locado, arrendado ou cedido em comodato).

  • Alvará de Funcionamento: será expedido de forma simplificada, com inspeção de normas de segurança e acessibilidade, e terá isenção total de taxa municipal.

  • Renovação anual: a imunidade ou isenção terá validade de um ano, devendo ser renovada até 30 dias antes do vencimento, com atualização da documentação exigida.

  • Controle e fiscalização: o município poderá solicitar relatórios adicionais, verificar o uso adequado dos imóveis e suspender benefícios em caso de descumprimento das condições legais.

🏛️ Impostos abrangidos
O decreto especifica que a imunidade e isenção se aplicam exclusivamente a:

  • IPTU – imóveis próprios ou utilizados para culto, educação ou assistência, incluindo locados ou cedidos em comodato.

  • ISS – serviços vinculados às atividades essenciais da entidade, como cursos, eventos assistenciais e serviços religiosos.

  • ITBI – aquisição de imóveis destinados às atividades essenciais, também aplicável em casos de comodato ou arrendamento.

⚖️ Garantia de direitos
O texto reforça que a exigência de Alvará de Funcionamento não poderá restringir o exercício da liberdade religiosa nem das atividades essenciais das entidades sem fins lucrativos, assegurando o respeito constitucional à imunidade tributária.




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