Seja bem-vindo
Inocência,04/04/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Inocência/MS Regulamenta Comércio Ambulante com Novo Decreto: Entenda as Mudanças

Novas regras visam organizar e formalizar a atividade, estabelecendo diretrizes claras para vendedores autônomos e MEIs na cidade.

REDAÇÃO
Inocência/MS Regulamenta Comércio Ambulante com Novo Decreto: Entenda as Mudanças Divulgação

Inocência, MS – O comércio ambulante no perímetro urbano de Inocência, Mato Grosso do Sul, passa a operar sob novas regras a partir da publicação do Decreto nº 015, de 30 de julho de 2025. A medida, assinada pelo Prefeito Antônio Ângelo Garcia dos Santos, visa organizar e formalizar a atividade, estabelecendo diretrizes claras para vendedores autônomos e MEIs que atuam em espaços públicos da cidade.

O Que Muda para os Ambulantes?

O principal ponto do decreto é a exigência de licenciamento para todos os ambulantes que desejam comercializar seus produtos em vias, calçadas, praças e parques. Além da licença, será necessário o pagamento de taxas correspondentes à atividade. Ambulantes-produtores, aqueles que vendem itens de fabricação própria, deverão se cadastrar junto à Administração Municipal, informando o nome fantasia de sua atividade para fins de fiscalização.

Restrições e Proibições: Onde Não Vender?

O decreto estabelece áreas específicas onde a comercialização é proibida, seja de forma parada ou em circulação. As avenidas Alexandre Batista Garcia, Três Lagoas, Juraci Luís de Castro, Quatro de Abril e a Rua Albertina G. Dias estão na lista de restrições. Além disso, é vedada a venda em um raio de 50 metros de qualquer comércio fixo em funcionamento.
No entanto, há exceções importantes: aos domingos, na Avenida Alexandre Batista Garcia, em frente à Escola Visconde de Taunay, a proibição é suspensa. Ambulantes de alimentos e bebidas preparados no local também estão isentos de algumas dessas restrições de localização. É importante ressaltar que, mesmo nas áreas restritas, é permitido cruzar as vias, desde que não haja parada ou comercialização.

Produtos Proibidos e Penalidades

Para a segurança da população, o decreto proíbe expressamente a comercialização de certos produtos sem a devida licença da Vigilância Sanitária, como alimentos e bebidas preparados no local ou fracionados. Medicamentos, armas, munições, réplicas de armas de fogo e produtos similares também estão vetados. A fiscalização municipal poderá, ainda, proibir a venda de qualquer item que ofereça risco à saúde pública ou cause transtornos.
O descumprimento das novas regras pode acarretar em multas, apreensão de mercadorias, advertência ou suspensão da atividade. A licença poderá ser cassada em casos de venda de produtos deteriorados ou vencidos, desacato a fiscais, agressão, atitudes imorais, atuação sem autorização ou venda de bebidas alcoólicas a menores. Ambulantes reincidentes podem ser permanentemente proibidos de atuar no município.

Formalização e Transparência: Pontos de Melhoria

Embora o decreto seja um avanço na regulamentação, a análise técnica aponta para a necessidade de maior clareza em alguns pontos. O processo de licenciamento, por exemplo, não está detalhado, o que pode gerar dúvidas aos ambulantes. A definição exata de "comércio fixo em funcionamento" também poderia ser mais específica para evitar ambiguidades.
Recomenda-se a criação de um manual de procedimentos detalhado para os ambulantes, explicando passo a passo o processo de licenciamento, documentos e prazos. Uma campanha de conscientização também seria fundamental para informar a categoria sobre as novas regras e os benefícios da formalização.
O Decreto nº 015/2025 entra em vigor na data de sua publicação, e a expectativa é que traga mais ordem e segurança para o comércio ambulante e para a população de Inocência/MS.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.